Os profissionais de nível superior, portadores do diploma de graduação como ADMINISTRADOR, que exerçam suas atividades na Administração Pública Direta ou Indireta, bem como na Iniciativa Privada, ou ainda, que exerçam atividades profissionais como Autônomos, deverão quitar a Contribuição Sindical, na forma dos art. 582, 583, 584, 585 da CLT, com vencimento em 29/02/2012, em favor do SINAGO - Código Sindical Nº  012.417.98080-2
Os Administradores deverão apresentar ao setor de RH da sua Organização, cópia da respectiva GRCSU quitada, para evitar o desconto compulsório em folha de pagamento, correspondente a um 1/30 da sua remuneração mensal.
A Guia de Recolhimento (GRCSU) aprovada pela Portaria 488, de 23/11/05 do MTE, poderá ser obtida no site www.sinago.org.br.