O Sindicato dos Administradores de Goiânia (SINAGO) é o único e legítimo representante dos Administradores de Goiânia, por força de sentença definitiva da Justiça do Trabalho, que rejeitou os argumentos do Sindicato dos Administradores do Estado de Goiás (SAEG) tentando impedir o seu registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão transitou em julgado e dela não cabe mais recurso a instância superior.
O juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia já havia dado ganho de causa ao SINAGO, ao julgar procedente o pedido de registro sindical, reconhecendo que a regra primeira do sindicalismo brasileiro, que foi recepcionada pela Constituição Federal, é a de que se prioriza a organização sindical de primeiro grau com base em cada município.
O SAEG recorreu dessa decisão, mas a 2ª Turma do Tribunal do Trabalho, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso, mantendo íntegra a sentença preferida pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho que reconheceu o direito do SINAGO à carta sindical.
Insatisfeito, uma vez mais o sindicato estadual pretendeu recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, mais foi negado seguimento ao mesmo, através de despacho do Presidente do TRT, contra o qual não foi interposto nenhum recurso, tendo, assim transitado em julgado (isto é, não cabendo mais nenhum recurso) e tornando definitiva a sentença primitiva.
Isso equivale a dizer que não cabe mais qualquer discussão a respeito de ser o SINAGO o único e legítimo representante dos administradores no município de Goiânia, além do que o SAEG ainda terá que devolver aos cofres do SINAGO valores recebidos indevidamente, desde 2001.