Com o reajuste do salário mínimo para R$ 465, o valor do seguro-desemprego também aumentou. Isso porque, por lei, o beneficio é vinculado ao valor do mínimo desde 1992.
Publicada no Diário Oficial da União (2), a Resolução nº 587, de 30 de janeiro de 2009, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dispõe sobre o cálculo do seguro-desemprego.
O trabalhador que tem parcelas a receber do benefício, independente de quando tenha dado entrada na solicitação, terá parcelas disponíveis a partir de 1º de fevereiro calculadas sobre o novo valor do salário mínimo: R$ 465.
Para trabalhadores com média salarial (calculada a partir dos três últimos salários anteriores à dispensa) até R$ 767,60, o valor da parcela será o resultado da multiplicação por 0,8.
Para a faixa salarial compreendida entre R$ 767,61 e R$ 1.279,46, multiplica-se o excedente de R$ 767,60 por 0,5 e soma-se R$ 614,08.
Para média salarial superior a R$ 1.279,46, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 870,01. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
O número de parcelas que o trabalhador tem direito a receber está vinculado ao seu tempo de registro em carteira no último emprego. Num período de 12 meses, terá direito a três parcelas. De 12 a 23 meses, quatro parcelas. Acima desse período, cinco parcelas