Diferença entre Contribuição Sindical e Anuidade

É muito comum a confusão sobre a Contribuição Sindical e a Anuidade de sócio. São contribuições diferentes.
A Contribuição Sindical é obrigatória para todos os trabalhadores, profissionais liberais e autônomos - previsto nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), independentemente de serem sócios do Sindicato ou não. A contribuição é recolhida todo ano até o dia 28 de fevereiro, e o seu valor é aquele definido em Assembleia da categoria, realizada no final de cada ano.
Os recursos arrecadados pela contribuição sindical são distribuídos pela Caixa Econômica Federal (CEF), conforme determina o artigo 589, inciso II da CLT:    - 5% para a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL);
- 15% para a Federação Brasileira dos Administradores (Febrad);
- 10% para a Central Sindical de Profissionais (CSP);
- 10% para o Ministério do Trabalho/Conta Especial Emprego Salário;
- 60% para o SINAGO.
Já a Anuidade de Sócio é o valor pago pelos administradores associados ao SINAGO, sendo devida apenas àqueles que optarem pela associação ao Sindicato.
Mas por que ser sócio do SINAGO? A razão principal para se associar é fortalecer o Sindicato que o representa enquanto profissional; quanto mais sócios o SINAGO tem, maior a sua representatividade e sua força para lutar em defesa de seus direitos. Além disso, com apenas R$ 120,00 anual, os associados tem acesso a uma série de benefícios, como a bolsa de empregos que tem parceria com empresas de Recursos Humanos, AFFEGO, Institutos de Pós-Graduação, Rede de Postos Xodó e ao EUROBEM (clube de convênios, com mais de 700 empresas e profissionais liberais parceiros), dentre outros.
O SINAGO tem trabalhado para ampliar cada vez mais estes benefícios aos administradores, e você pode colaborar enviando sugestões de parcerias.
Conheça mais sobre os benefícios de ser sócio! Associe-se agora!
Anote na agenda: a Anuidade de Sócio deste ano tem vencimento no dia 31 de março de 2016.