Os profissionais de nível superior, portadores do diploma de graduação como ADMINISTRADOR ou TECNÓLOGO, que exerçam suas atividades na Administração Pública Direta ou Indireta, bem como na Iniciativa Privada, ou ainda, que exerçam atividades profissionais como Autônomos ou que possuem registro no CRA/GO, deverão quitar a Contribuição Sindical, na forma dos art. 582, 583, 584, 585 da CLT, com vencimento em 28/02/2015, em favor do SINAGO, Código Sindical Nº 01241798080-2.
Os Administradores deverão apresentar ao Setor de Recursos Humanos (RH) da sua Empresa/Órgão, cópia da respectiva GRCSU quitada, para evitar o desconto compulsório em folha de pagamento, correspondente a um 1/30 da sua remuneração mensal.
A Guia de Recolhimento (GRCSU) aprovada pela Portaria 488, de 23/11/05 do MTE (www.mte.gov.br) poderá ser obtida CLICANDO AQUI.
Informações pelo e-mail sinago.adm@gmail.com
Goiânia, 26 de dezembro de 2014.
A Diretoria